11/5/2021
CIRCO DOS SONHOS
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING BURITI MOGI
Endereço: BRASIL COM RUA FRANCISCO FRANCO DE GODOY BUENO Número: 801 Bairro: VARJAO
Município: MOGI-GUACU UF: SP CEP:13845-180
CNPJ/MF nº: 18.874.448/0001-08
1.2 - Aderentes:
Razão Social:TENDA ATACADO LTDAEndereço: PROFESSOR JOAO CAVALEIRO SALEM Número: 365
Complemento: CONJUNTO B Bairro: BONSUCESSO Município: GUARULHOS UF: SP CEP:07243-580
CNPJ/MF nº:01.157.555/0001-04 Razão Social:K. R. W. DA SILVA SAUDEEndereço: CORONEL ANDRE ULSON
JUNIOR Número: 235 Bairro: CENTRO Município: ARARAS UF: SP CEP:13600-690
CNPJ/MF nº:13.820.415/0001-53 Razão Social:DATA CAFETERIA LTDAEndereço: FRANCISCO FRANCO DE
GODOY BUENO Número: 801 Complemento: LOJA 5 Bairro: VARJAO Município: MOGI-GUACU UF: SP
CEP:13845-180
CNPJ/MF nº:16.810.943/0001-10 Razão Social:KALUNGA SAEndereço: DA MOOCA Número: 766 Complemento:
ANDAR 4 E 5 Bairro: MOOCA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03104-010
CNPJ/MF nº:43.283.811/0001-50 Razão Social:SCAQUETTI & DUTRA LTDAEndereço: BRASIL Número: 801
Complemento: QUIOSQ10 LETRA A Bairro: JARDIM IGACABA Município: MOGI-GUACU UF: SP
CEP:13845-360
CNPJ/MF nº:24.184.166/0001-73
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/11/2021 a 27/11/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/11/2021 a 27/11/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Qualquer pessoa maior de idade, devidamente inscrita no CPF/ME que no período da promoção: (i) efetuar
compras nas lojas e quiosques participantes, em valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
poderá realizar a troca de seus comprovantes de compras por 01 (um) brinde, que corresponde a 01 (um) par de
ingressos para o Circo dos Sonhos, mediante (ii) download do aplicativo “Buriti Shopping Mogi”, disponibilizado
gratuitamente nos celulares de sistema operacional Android ou Apple Store; (iii) fazer o login com dados pessoais
no aplicativo; (iv) acessar esta promoção e (v) digitalizar as notas e cupons para validação.
Excepcionalmente, os emancipados deverão procurar o stand de apoio à promoção localizado no mall do shopping
para realização de seu cadastro, mediante comprovação de sua emancipação.
Os cupons serão trocados/entregues no balcão de troca, mediante a comprovação de compras no importe
mencionado acima, ou a soma das notas/cupons fiscais que atingirem o numerário.
Os clientes deverão, obrigatoriamente, utilizar o sistema PWA (sistema via Web acessado pelo celular no qual o
cliente mesmo realiza seu cadastro). A promoção será realizada, exclusivamente, em ambiente digital, através do
aplicativo Buriti Shopping Mogi Guaçu.
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Os cupons válidos serão os decorrentes de compras em qualquer uma das lojas participantes, no período da
promoção.
A relação das lojas aderentes e não aderentes está disponível no balcão de trocas, juntamente com este
regulamento.
A promoção é válida enquanto durarem os estoques, de modo que com o término, será automaticamente
encerrada. Nesse caso, a referida será comunicada por meio de divulgação interna e através do site
www.buritishoppingmogiguacu.com.br, estando, ainda, essa informação disponível no balcão de troca, em frente à
Loja “Lojas Renner”.
Cada participante poderá receber 01 (um) brinde, que corresponde a 01 (um) par de ingressos para o Circo dos
Sonhos por CPF cadastrado, sendo que o controle será feito por meio do referido documento.
Serão disponibilizadas nessa promoção 1.000 (um mil) ingressos para sessões no “Circo dos Sonhos” o qual estará
nas dependências do Shopping Buriti Mogi.
De posse das notas e/ou cupons fiscais totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o interessado poderá
dirigir-se ao balcão de troca, localizada em frente à Loja “Lojas Renner” com seu RG e CPF/ME e efetuar seu
cadastro para fins de troca.
Para participar da promoção as notas fiscais e/ou cupons deverão ser apresentados em perfeito estado de
conservação, ou seja, sem rasuras, emendas, amassados ou ilegíveis, de modo que após a utilização serão
carimbadas, a fim de evitar reapresentação.
As notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados ate que se atinja o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), para a troca prevista nesta promoção, desde que durante o período de participação, ou em data
anterior caso se esgotem os brindes disponíveis.
Caso o participante atinja um valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, terá o saldo
acumulado no sistema para utilização em troca, desde que durante o período de participação, observando-se as
limitações impostas neste regulamento.
Desse modo, caso o participante atinja um valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, terá
os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de troca nesta promoção.
A promoção ocorrerá no período de 14/11/2021 a 27/11/2021, sendo que a apresentação de cupons/trocas
ocorrerá, diariamente, até 21h45. O balcão de trocas encerrará suas atividades às 18h00 (salvo estipulação em
contrário dada situação pandêmica) do dia 27/11/2021, garantido o atendimento dos consumidores que ainda
estiverem na fila até este horário, observando o horário da última sessão prevista.
Será válida para efeito de participação na presente, a compra de quaisquer produtos comercializados nas lojas
participantes, exceto, os produtos listados no artigo 10 do Decreto 70.951/72, tais como medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Os cupons/valores utilizados serão devidamente desconsiderados para invalidação de tentativa de nova troca por
brindes.
As notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo cinema somente serão consideradas, para
efeito de troca por brindes, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal,
perfumaria e cosméticos, alimentação e bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos não serão
computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados
válidos para participar itens como bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os
valores referentes aos produtos enquadrados na legislação vigente.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2021 10:00 a 27/11/2021 18:00
PRÊMIOS
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PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1.000 1.000 (um mil) ingressos para o “Circo dos Sonhos" 22,50 22.500,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1.000 22.500,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante no balcão de troca, mesmo que estes
representantes possuam documento original.
As notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo cinema somente serão consideradas, para efeito de troca
por cupons, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos,
alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos não serão computadas. Da mesma forma, com relação
aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participação as bebidas alcoólicas, fumos e seus
derivados, sendo somente computados os valores referentes aos produtos enquadrados na legislação vigente.
Não serão válidos para troca comprovantes emitidos em nome de pessoa jurídica, tangentes aos estacionamento, caixas
eletrônicos, ou via telefone, apresentação isolada de comprovante de compra em cartões de crédito ou débito, faturas de cartão
de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota ou cupom fiscal, bem
como, os comprovantes cujas transações tenham sido feitas em lojas não aderentes, ou ainda, que tenham sido realizadas fora
do período da promoção. Ficam excluídos automaticamente da promoção os cupons que apresentem irregularidades,
informações inverídicas ou com indicativas de fraude.
O mesmo se aplica a qualquer outro documento de compra, à exceção das que tenham sido realizadas em agências de turismo
ou outras empresas prestadoras de serviços localizadas no Shopping, que estejam liberadas da emissão de nota fiscal (mas
constem na relação de aderentes), hipóteses em que serão aceitos recibos.
Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento, tampouco cupons fiscais
obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo e não sequencial.
Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas da promoção e que não forem autênticos, sendo
aceitos apenas os cupons originais.
O cadastro na promoção é individualizado por meio do CPF e não poderá, em hipótese alguma, os valores de notas/cupons
fiscais serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
Os cupons/valores utilizados serão devidamente carimbados para invalidação de tentativa de nova troca por brindes.
Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas/cupons fiscais” entre participantes no ato da
compra, nem o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na
promoção.
Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou adulteração com o
objetivo de burlar as disposições constantes no regulamento ou, ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a
verificação de sua autenticidade ou do direito ao brinde.
Não poderão participar da presente promoção os funcionários da administração da Empresa Promotora, funcionários de
empresas terceirizadas que prestam serviço à referida, bem como, proprietários (lojistas) e funcionários das lojas participantes e
as demais pessoas envolvidas diretamente nesta ação promocional, sendo exclusivamente de responsabilidade do Shopping a
observância e a conferência no ato do cadastro. Serão válidos somente a notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas
no Buriti Shopping Mogi-Guaçu e com Razão Social e CNPJ de cadastro no sistema da promoção durante o período desta,
sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. No entanto, não serão válidos (i)
qualquer outro documento de compra; (ii) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (iii) notas e/ou cupons fiscais relativas a bebidas
alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac e fumos e seus derivados.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Serão distribuídos, o total de 1.000 (um mil) ingressos para sessões no “Circo dos Sonhos” o qual estará nas dependências do
Shopping Buriti Mogi, mediante disponibilidade no estoque.
Os brindes serão entregues no balcão de troca localizada em frente à Loja “Lojas Renner”, mediante a comprovação realização
de compras no valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou a soma das notas/cupons fiscais que atingirem
esse numerário.
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Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.
O término da entrega dos prêmios poderá ocorrer em data anterior, caso haja esgotamento dos brindes.
No último dia da promoção, os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do
balcão de troca ate às 18h00, observando o horário da última sessão prevista, ocasião em que a fila será encerrada.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive
por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o mesmo, para que os
consumidores possam participar normalmente da promoção, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade
de participação.
Caso na ocasião do recebimento do brinde forem constatadas quaisquer irregularidades que venham a constituir vício ou
defeito, o participante devera solicitar, imediatamente, a troca por outro em perfeitas condições.
A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção,
sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras
(nota/cupom fiscal) no aplicativo do Buriti Shopping Mogi Guaçu.
O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a
modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. O
Shopping não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se
limitando a um dos motivos aqui descritos.
A responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessara com a entrega do brinde.
Não poderão participar desta promoção menores de 18 (dezoito) anos e pessoas não inscritas validamente no CPF/ME, salvo
para os casos comprovados de emancipação.
A empresa promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior
pela qual tenha ingerência e que venham a causar danos materiais ou físicos.
Os prêmios oferecidos gratuitamente nesta promoção são pessoais, intransferíveis e não poderão ser substituídos ou
convertidos em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, tampouco substituídos por quaisquer
outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante.
Os contemplados autorizam, por si próprios ou por seu representante legal (quando menor), ao Buriti, a título gratuito e de forma
definitiva e irrevogável, os direitos de uso de suas imagens e som de suas vozes, decorrentes de suas participações nesta
promoção, por quaisquer meios de divulgação e publicação (ainda que reduzido, compactado ou editado), para utilização
comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, ou
reforço da campanha, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de
participação, sendo certo que todos os dados coletados no ato do cadastro serão mantidos pela Promotora para cumprimento
de disposição regulatória pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção, bem como, para defesa em eventual
processo administrativo ou judicial.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão
composta por 03 (três) representantes do Buriti Shopping. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da
comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Representação de Promoções Comerciais da Secap/ME. No
silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a
eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar
suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
O Regulamento completo desta promoção ficará afixado nas dependências do Buriti Shopping e igualmente, será disponibilizado
no site www.buritishoppingmogiguacu.com.br.
Ao participar da presente promoção, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no Plano
de Operação e/ou no Regulamento expresso disponível nas lojas conveniadas e no site www.buritishoppingmogiguacu.com.br,
incluindo as características gerais da premiação distribuída, as quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.
O banco de dados das pessoas impedidas de participar da promoção permanecerá à disposição na administração da empresa
Mandatária.
Os dados pessoais coletados no momento da inscrição do Participante nesta promoção serão tratados de acordo com a Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2015), para as seguintes finalidades:
Principais: para cumprimento de obrigações legais, contratuais e exercício regular de direito:
• Participação na presente promoção, mediante verificação da regularidade dos dados cadastrais, viabilizando a
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atribuição do prêmio/brinde aos ganhadores e consequente localização deste para entrega;
• Realização de controles para detecção e combate a fraudes;
• Dar publicidade, promover e divulgar, nas mídias, o nome, a imagem e a voz dos ganhadores para dar conhecimento do
resultado e para fins comerciais ou informativos da Associação e do Shopping;
Secundárias: para interesse legítimo:
• Oferta de produtos, serviços e material institucional e para contato com o cliente para comunicar as ações de marketing,
eventos, calendário de varejo e mix e informações da Associação e do Shopping;
• Análise demográfica.
Os dados pessoais dos participantes serão coletados de forma on-line quando do cadastro na promoção no aplicativo do
Shopping e seu tratamento se dará dentro dos prazos necessários para atender às finalidades acima ou dentro dos prazos
prescricionais legais.
A Associação e o Shopping são controladores conjuntos dos dados pessoais coletados na promoção e poderão ser contactados
para esclarecimentos e exercício de seus direitos sobre o tratamento dos dados pessoais por meio dos seguintes canais de
comunicação:
•Associação dos Lojistas do Shopping Buriti Mogi
CNPJ/ME nº: 18.874.448/0001-08
• Por telefone: (19) 3019-5109
• Pessoalmente ou por correio convencional:
Rua Francisco Franco de Godoy Bueno, 801, Varjão,
Mogi Guaçu/SP, 13845-180.
O(s) controlador(es) poderá(ão) compartilhar os dados pessoais coletados no concurso com parceiros, empresas do grupo,
fornecedores: de serviços de tecnologia (softwares, plataforma e armazenagem), de telecomunicação, de publicidade, contábil.
Esses fornecedores poderão tratar os dados pessoais como operadores, mas somente procederão ao tratamento de acordo
com as determinações e instruções do(s) controlador(es), de acordo com os contratos celebrados.
Pode vir a ser necessário, para cumprimento de obrigação legal, compartilhar os seus dados com empresas de auditoria, com
autoridades regulatórias, investigativa e/ou fiscalizadora, judicial ou governamental. Se entendermos que tais solicitações sejam
abusivas e/ ou violem sua privacidade, iremos defender os seus direitos.
Importante ressaltar que, os Participantes, como titulares de dados pessoais, desde que de acordo com as bases legais,
poderão, a qualquer tempo, exercer o seu direito de autodeterminação ao requisitar informações, acesso, retificação,
anonimização, portabilidade, eliminação e até mesmo opor ou revogar o consentimento, bastando, para isso, o envio de
solicitação para [email protected]. Confirmaremos a titularidade do Participante por meio do envio de mensagem para
o e-mail cadastrado.
Como controladores conjuntos dos seus dados pessoais, seguiremos, permanentemente, não apenas as disposições da Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2015), mas também as normativas expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANDP) e as diretrizes de Segurança da Informação.
Em razão disso, adotamos boas práticas de governança e medidas de segurança técnica e administrativa rígidas para proteger
os dados pessoais contra acessos não autorizados, utilizações indevidas e situações acidentais, lícitas ou ilícitas.
Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não
têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.buritishoppingmogiguacu.com.br. Para
os demais materiais de divulgação, a empresa mandatária solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação
de consulta do número de autorização SECAP no referido.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal
estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do ME, é deferido à empresa promotora a formação de cadastro e/ou banco de
dados com as informações coletadas na presente promoção para cumprimento de disposição regulatória pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contados do término da promoção, sendo vedada a comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser
preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante
não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da
presente promoção.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
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Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Shopping Bay Market Shopping Bay Market - Localizado entre os dois maiores pontos de tráfego de pessoas da cidade de Niterói, o Terminal Rodoviário de Niterói e a Estação das Barcas, o Shopping Bay Market oferece opções em serviços, lazer, gastronomia e compras para a região. (21) 2620-2330